A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente do trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da lei 8213/1991.
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