Seguidores

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

CAT

                                   

                                       Há três formas de acidente de trabalho : o acidente de trabalho típico, o acidente de trajeto e a doença do trabalho. Quando o trabalhador sofreu acidente no trânsito, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de sua propriedade, desde que no percurso habitual da sua casa ao trabalho ou vice-versa,  é reconhecido como acidente de trajeto, equiparado ao acidente de trabalho.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

CAT

     As doenças do trabalho devem ter CAT?


                                              Sim. As doenças do trabalho devem ter CAT, a partir da suspeita de sua existência.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CAT

                       Todo acidente do trabalho deve ter uma CAT! Muitas empresas emitem a CAT somente nos casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja,   afastamento por conta da Previdência Social; mas isto não é correto!  

                       O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias,  se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CAT

Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT?

                         A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil apos o dia do acidente para emitir a CAT. Já no caso da comunicação de acidente ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou ainda por qualquer autoridade pública, não vigora o prazo acima. EM OUTRAS PALAVRAS,  A CAT PODE SER EMITIDA A QUALQUER TEMPO, MESMO QUE SE PASSEM ANOS APÓS O ACIDENTE -DO-TRABALHO OU DOENÇA DO TRABALHO!

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CAT 3

     A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente do trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho.  Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da lei 8213/1991.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CAT

   A CAT é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença do trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT, na lei 8213/1991 e na lei estadual 9505/1997.
fonte: CEREST de Piracicaba, FUNDACENTRO e Sindicato da Alimentação de Piracicaba.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CAT

   CAT - significa comunicação de acidente de trabalho.
   Para o trabalhador a CAT representa o acesso ao seguro de acidentes de trabalho (SAT) e ao recebimento de benefícios, por incapacidade,  da previdência social, nos períodos de tratamento e recuperação.

domingo, 13 de janeiro de 2013

salmão

    Hoje, na primeira quinzena da janeiro de 2013, vejo pela minha janela, muitas árvores grandes, floridas de cor salmão, rosa choque. Esta mata está localizada na serra da Mantiqueira, que fica bem próxima de Cruzeiro, São Paulo, no vale do rio Paraíba!

capa

capa
tenho 5 aninhos!